A questão do porte de armas para Guardas Civis Municipais (GCMs) tem sido tema de intensos debates, especialmente considerando a crescente criminalidade e o uso indiscriminado de armamento pesado nas grandes cidades do Brasil. O policial militar e especialista em Segurança Pública, Adamo Ferreira, em seu artigo sobre o “desarmamento” dos policiais, destaca a necessidade urgente de autorizar-se o porte de armas de fogo para os GCMs, que frequentemente estão na linha de frente no combate ao crime, mas carecem da possibilidade de se defenderem adequadamente.
Ferreira, que é policial, teve um texto publicado na Revista Sociedade Militar, veículo referência em temas sobre segurança pública e militares no Brasil, argumenta que, em um cenário onde criminosos fazem uso banal de fuzis, é “no mínimo irracional e incompreensível” que os profissionais de segurança pública trabalhem desarmados. Esta situação tem gerado uma das principais reclamações entre os membros das GCMs, que realizam um trabalho equivalente ao da polícia municipal, mas sem a devida equiparação no armamento.
Em muitas cidades do Sul e Sudeste do Brasil, é comum ver GCMs armados, inclusive com fuzis, enquanto no Estado do Rio de Janeiro a situação é bem diferente, com poucos municípios, como Volta Redonda e Barra Mansa, autorizando o porte de arma de fogo para seus guardas. Nas capitais, apenas Macapá, Manaus, Recife e Rio de Janeiro mantêm suas GCMs desarmadas, um claro retrocesso segundo Ferreira.
A falta de regulamentação adequada por parte dos prefeitos é apontada como a principal barreira para a autorização do porte de armas. Apesar das GCMs integrarem diversas políticas e sistemas nacionais de segurança pública, a inércia ou má vontade política dos gestores municipais impede que leis federais, como a Lei nº 10.826/03 e a Lei nº 13.022/14, sejam plenamente aplicadas.
Para enfrentar essa negligência, a Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos do Rio de Janeiro (DELEAQ/DREX/SR/PF/RJ) publicou o Ofício Circular nº 2/2024, orientando que o porte de arma de fogo para GCMs deve ser condicionado a um acordo de cooperação técnica entre a municipalidade e a Polícia Federal. Este documento esclarece que o porte funcional está previsto na Lei nº 10.826/03, ressaltando a necessidade de cumprimento das exigências legais para efetivação do porte de armas.
Ferreira conclui seu artigo clamando aos prefeitos que cumpram os pré-requisitos legais e enviem mensagens ao Poder Legislativo para autorizar o porte de armas para os membros das GCMs em suas Leis Orgânicas Municipais. Ele reforça que negar esse direito enquanto criminosos têm fácil acesso a armamento pesado é irracional e incompreensível.
“é importante que se cumpra o disposto nas leis vigentes e em segundo lugar,é importante também o envio de mensagem ao Poder Legislativo para que se aprove a mudança na Lei Orgânica Municipal local, autorizando o porte de arma de fogo para os membros da sua GCM.”
A regularização do porte de armas para as GCMs não só aumentaria a segurança dos agentes, mas também fortaleceria a capacidade de resposta ao crime nas cidades brasileiras. A efetivação dessa medida depende, em grande parte, da ação decisiva e responsável dos gestores municipais.