O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu a análise de habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão. Segundo a investigação, ela se apresentou como advogada para vender imóvel que não lhe pertencia na região metropolitana de Campinas (SP).
A mulher teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2021, após ser detida em flagrante no decorrer das tratativas não concluídas para a venda, a um casal, de um sítio no valor de R$ 170 mil.
Humberto Martins indeferiu a petição de habeas corpus porque o TJSP ainda não apreciou as alegações da defesa no mérito.De acordo com a decisão de primeiro grau que determinou a segregação cautelar, a medida se destina à garantia da ordem pública e está baseada no fato de a acusada reincidir, há anos, na venda fraudulenta de imóveis. Ela já teve condenações anteriores por estelionato, mas não chegou a cumprir as penas, que prescreveram.
A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou a liminar em habeas corpus.
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