O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade apresentado pela defesa de um homem preso em São Paulo por, supostamente, fazer parte de um grupo que praticava o “golpe do motoboy”.
De acordo com o ministro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao negar habeas corpus anterior, explicitou os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, descrevendo em detalhes a conduta imputada ao réu. Para Jorge Mussi, não há ilegalidade a ser sanada neste momento.
Segundo o Ministério Público estadual, membros da organização criminosa ligavam para as vítimas se passando por funcionários de instituições financeiras. No contato telefônico, o falso funcionário informava ao cliente sobre uma compra suspeita com seu cartão de crédito, que poderia ser uma tentativa de fraude. O cliente era orientado a ligar para outro número, que seria de uma central de atendimento, e nessa ligação um suposto funcionário solicitava a senha e os dados pessoais da vítima, avisando que um motoboy do banco iria recolher o cartão.
Com os cartões das vítimas, o grupo fazia compras de valores expressivos. Na decisão de recebimento da denúncia contra 18 membros da organização,
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