Batalha pela candidatura
O candidato a Deputado Federal WALTAIR FONTES ALFRÁZEO, um dos militares que mais se manifestou publicamente durante a reestruturação das carreiras dos militares, ocorrida em 2019, quando chegou a ser punido pelo Exército Brasileiro por divulgar vídeos com críticas a falas de membros do governo, pleiteou perante a Justiça Eleitoral registro de candidatura ao cargo de Deputado Federal, pelo Partido
AVANTE.
Entre suas propostas, o militar, que reside no Estado do Pará, tem projetos ligados à recuperação de direitos dos militares das Forças Armadas.
Todavia, segundo o Ministério Público Eleitoral, o sargento encontra-se com restrição à sua elegibilidade, haja vista que não possuiria quitação eleitoral em decorrência de sentença de não prestação prolatada pela Justiça Eleitoral.
Normalmente a falha na comprovação dos gastos, que acarreta na impugnação por parte do MPE, ocorre por falha dos próprios partidos e não por conta das ações dos candidatos.
Sentença prolatada em 7 de fevereiro de 2019 pelo juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO
“… Observe-se que, nos termos do art. 83, I, da Resolução TSE n.º 23.553/2017, a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva
apresentação das contas. Por todo o exposto, e com reforço no parecer Ministerial, julgo NÃO
PRESTADAS as contas de WALTAIR FONTES ALFRAZEO, ROMÉLIA FERREIRA
DE OLIVEIRA SILVA e SALOMÃO REIS ANJO RABELO, referentes às Eleições 2018… “
O partido apresentou um extrato da prestação de contas do candidato em 19/08/2022, espera-se que a candidatura seja aceita pela justiça eleitoral.