Alguns militares das Forças Armadas entenderam a Portaria 5.557 do Ministério da Defesa como uma tentativa de aproximação dos militares federais com seus congêneres nos estados. O estabelecimento de protocolos de ações conjuntas a serviço das Nações Unidas implicitamente indica que as Forças Auxiliares terão mais chances de ser prestigiadas com convocações para atuar a serviço da Organização das Nações Unidas. Uma viagem para o exterior para operações de paz, além de significar um plus substancial no que diz respeito ou currículo, experiência de combate etc., traz ainda um reforço financeiro interessante, já que as diárias são pagas em dólares.
Recentemente o Ministro chefe do TSE, Alexandre de Moraes, convidou os comandos das polícias militares para reunião com a cúpula da instituição, a coisa foi olhada com atenção pelas Forças Armadas e muitos entenderam a ação como uma tentativa de mostrar que se algum general responderem positivamente aos manifestantes concentrados nas portas dos quartéis, saindo “das quatro linhas” haverá problemas com as corporações militares estaduais.
Abaixo a Portaria do Ministério da Defesa
PORTARIA GM-MD Nº 5.557, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar a pertinência técnica, operacional e financeira da implementação de protocolo unificado, em conjunto com as Forças Singulares, a ser estabelecido junto aos militares designados para participarem de Operações de Paz, em missões individuais e em contingente de tropa da Organização das Nações Unidas, para fim de aprimorar os protocolos empregados por cada Força.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos VII, XIX e XX, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 09243.000061/2022-11, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de avaliar a pertinência técnica, operacional e financeira da implementação de protocolo unificado, em conjunto com as Forças Singulares, a ser estabelecido junto aos militares designados para participarem de Operações de Paz, em missões individuais e em contingente de tropa da Organização das Nações Unidas para fim de aprimorar os protocolos empregados por cada Força.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Art. 2º Ao GT compete:
I – identificar os pontos em comum nos protocolos adotados atualmente pelas Forças Armadas;
II – identificar medidas que visam a implementação de um modelo de gerenciamento de Transtorno de Estresse Pós-Traumático para pessoal uniformizado em Missões de Paz;
III – promover estudo situacional decorrente das experiências adquiridas pelas funções desempenhadas nas Forças Armadas para fim de aperfeiçoar os procedimentos realizados pelos profissionais de saúde das Forças Armadas no atendimento aos pacientes acometidos pelo Transtorno de Estresse Pós-Traumático; e
IV – avaliar a pertinência técnica, operacional e financeira da implementação de um protocolo unificado.
CAPITULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – um representante do Departamento de Saúde e Assistência Social – DESAS da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais – SEPESD, que o coordenará;
II – um representante da Subchefia de Logística Operacional – SUBLOP da Chefia de Logística e Mobilização – CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA;
III – dois representantes do Comando da Marinha;
IV – um representante do Comando do Exército; e
V – um representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º Cada membro titular deverá ter um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, ocasião exclusiva em que terá direito a voto.
§ 2º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário da SEPESD.
§ 3º O Coordenador do GT atualizará a relação dos membros do colegiado, caso necessário, e proporá ao Secretário da SEPESD a edição do ato correspondente.
§ 4º A Divisão de Saúde – DISAU do DESAS, da SEPESD, prestará o apoio administrativo às atividades do GT.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do GT.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT, cuja duração não ultrapassará duas horas de debates, podendo contar com um período adicional de no máximo de duas horas para ocorrer as votações.
§ 2º O quórum de reunião do GT será de maioria absoluta dos integrantes e as decisões devem ser adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por voto da maioria simples dos titulares ou de seus respectivos suplentes presentes, mediante registro em ata.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT terá o voto de qualidade.
Art. 5º O GT reunir-se-á presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa ou por videoconferência na hipótese de seus integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.
Art. 6º O Coordenador do GT poderá convidar especialistas, civis ou militares, para participar das reuniões, sem direito a voto, conforme a especificidade do assunto tratado.
Art. 7º A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros.
Parágrafo único. É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do GT sem o prévio conhecimento do Coordenador do GT.
Art. 8º O GT desempenhará suas atividades pelo prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante proposta do Coordenador dirigida ao Secretário da SEPESD, a quem caberá editar o ato de prorrogação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O GT apresentará ao Secretário da SEPESD o relatório final com as proposições resultantes dos estudos desenvolvidos, na forma de documento preparatório, com a finalidade de subsidiar o posterior processo de tomada de decisão no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 10. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA