Um militar ingressou na justiça contra decisões administrativas da Força Aérea Brasileira, que cancelaram sua permanência no curso de formação de sargentos (EAGTS). Tais decisões administrativas têm sido reiteradamente canceladas pela Justiça Federal, algumas restabelecendo direitos que militares lutam por décadas para reaver. A Força Aérea Brasileira é comandada pelo Tenente Brigadeiro do Ar Marcelo Kanitz Damasceno.
Segundo o advogado Dr. Jacques Eduardo Simao Carneiro, o militar, que já se encontrava realizando o curso, foi “abruptamente retirado, em crassa violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”. A Força Aérea havia declarado que não houve sequer matrícula. O defensor apresentou contra-argumentos, incluindo uma lista de presença que prova seu comparecimento às aulas.
“No entanto, o Autor se encontrava dentro de sala de aula e realizando o EAGTS 2023 quando foi abruptamente retirado, em crassa violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, mesmo frequente, conforme relação de chamada da semana – 3ª Semana 12 a 16 de junho.”
O advogado alega ainda que um militar não pode ser impedido de ser promovido enquanto a decisão ainda está sendo examinada pela justiça: “a vedação à promoção de militar sub judice deve ocorrer restritivamente e somente cabível nos estritos casos relacionados a processos disciplinares militares ou à prática de infrações penais, contudo, não se encontra o Autor nesta condição”.
A AGU tentou impedir que o militar obtivesse a gratuidade na justiça, mas não justificou seu pedido, taxado como “genérico” pelo magistrado.
“Inicialmente, rejeito a preliminar genérica de impugnação à justiça gratuita, tendo em vista que a ré União não se desincumbiu do ônus de comprovar a capacidade financeira do autor para custear as despesas do processo. Prevalece, portanto, a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte autora…”
A Força Aérea tem 48 horas para cumprir a decisão e incluir o militar na lista de promoção, inclusive dando-lhe lugar de participação na formatura.
A participação nas formaturas de promoção é um costume dos militares e a negação desse direito por si só já gera uma discriminação, sendo uma solicitação extremamente coerente, bem como a decisão judicial favorável.
“Por conseguinte, determino à União que: a) proceda à inclusão do autor no quadro de acesso QESA, nos moldes dos Arts. 15 do Decreto nº 881/93 c/c Arts. 1º, 2º, III e parágrafo único, 3º, 12, §2º em igualdade de direitos conferidos àqueles militares que não estejam sub judice; e b) assegure ao autor a participação na formatura de diplomação, e em todas as solenidades previstas que guardem relação com a conclusão do estágio, em igualdade de direitos conferidos àqueles militares que não estejam sub judice, bem como o recebimento do certificado de conclusão. Tendo em vista a probabilidade do direito, conforme fundamentação da sentença, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para ordenar à ré que proceda, no prazo de 48 horas, à inclusão do autor no QESA para promoção a realizar-se em 1º de agosto.”
Oficiais generais intimados
- protocolo.ciaar@fab.mil.br (Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica)
- diretor.dirap@fab.mil.br (Diretor de Administração do Pessoal)
- protocolo.gapls@fab.mil.br (Comandante do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa – GAP-LS)
- diretor.direns@fab.mil.br (Diretor de Ensino da Aeronáutica)
- protocolo.gabaer@fab.mil.br – Marcelo Kanitz Damasceno (Comandante da Aeronáutica)