Finalmente as Forças Armadas emitiram um parecer definitivo que diz respeito ao militar da reserva remunerada e o acúmulo da função de professor em instituições públicas. O Militar pode receber seu salário integralmente e receber o salário de professor.
… Com o intuito de uniformizar as condutas atinentes à questão em exame, além de proporcionar segurança jurídica, solicita-se atentar para as seguintes diretrizes.
2. Conforme Despacho Decisório n° 1/GM-MD, de 6 de janeiro de 2020, do Ministro da Defesa, há orientação vinculante nos seguintes termos (com grifos): “Aprovo o entendimento adotado no Parecer nº 285/2019/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 5 de agosto de 2019, aprovado pelo Despacho nº 01835/2019/CONJUR-MD/CGU/AGU, de
27 de setembro de 2019, do Coordenador-Geral de Direito Administrativo e Militar e pelo Despacho nº 01839/2019/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 27 de setembro de 2019, do Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, concluindo que, ao militar inativo, que exercia cargo militar de natureza técnica ou científica na atividade, é possível ocupar cargo público civil de professor e, por consequência, perceber cumulativamente os proventos da reserva remunerada/reforma com a remuneração de cargo civil de magistério, com incidência do teto remuneratório
constitucional sobre cada vínculo funcional isoladamente considerados.”
Veja o documento completo CLICANDO AQUI