Precipitação
Nas redes sociais de militares das Forças Armadas há grande discussão sobre as ações que reivindicam o retorno do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Enquanto observa-se que advogados mais experientes preferem ingressar com ações bem fundamentadas e completas na justiça federal, preparando-as inclusive para percorrer as instâncias superiores, outros, mais afoitos, preferem ingressar em juizados especiais e solicitar ainda na inicial a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, o que faria com que seus clientes recebessem de volta rapidamente o adicional cassado, ainda antes da análise completa do processo.
Ao que parece a alegação de que é boa estratégia inserir nas petições as solicitações de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA é aos poucos derrubada. Decisões que começam a surgir dão a entender que algumas ações foram apresentadas às pressas, inclusive com a falta de documentos essenciais à tramitação.
Efeito contrário
Magistrado da vara de São Gonçalo – RJ alega que é impossível conceder a antecipação retornando o ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Ao longo dos anos já se percebe que nesse tipo de demanda contra a UNIÃO, sem prova concreta de afronta à direito, juizados especiais dificilmente respondem afirmativamente ao pedido de antecipação e a coisa acaba por gerar efeito contrário, o pedido obriga o magistrado a uma análise rápida do pleito e a negativa já macula o processo ainda em inicio de tramitação. É como se a UNIÃO já entrasse mo “jogo” vencendo por 1 a 0.
Abaixo um extrato de decisão emitida na Comarca federal de São Gonçalo – RJ
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