Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou definitiva a decisão dada em liminar pelo ministro Sérgio Kukina, em agosto de 2020, para determinar que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a existência, ou não, de pedidos de cooperação técnica formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos para a obtenção de informações relacionadas à Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato.
Na liminar, o relator estabeleceu que as informações devem se restringir às seis ações penais contra o ex-presidente mencionadas por sua defesa. Acrescentou que, em caso de efetiva existência dos atos de cooperação, devem ser revelados apenas o nome da autoridade responsável, a investigação a que se referem, a descrição das provas ou informações solicitadas e a sua finalidade. Caso não tenha havido cooperação pelos meios oficiais, tal informação também deverá ser prestada à defesa do ex-presidente.
O pedido de acesso às informações foi feito pela defesa, em mandado de segurança, sob o argumento de que a cooperação entre autoridades brasileiras e norte-americanas teria desrespeitado os mecanismos oficiais previstos no Decreto 3.810/2001, que promulgou o acordo de assistência judiciária entre os dois países,
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