A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.936.665 e 1.937.399, ambos de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.111 e traz as seguintes controvérsias: “definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT)”.
Até a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão do andamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem acerca das mesmas questões, em todo o território nacional – excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
Multiplicidade de processos e divergência nos tribunais estaduais
Ao propor a afetação do REsp 1.936.665, Villas Bôas Cueva informou que, segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, foram localizados nove acórdãos e 227 decisões monocráticas sobre o tema no âmbito da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.
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