O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, rejeitou liminar que buscava a soltura de dois colombianos acusados de pertencerem às Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (Farc). Eles foram presos em agosto de 2021 ao invadir uma residência em Japurá (AM).
Segundo o ministro, o pedido de relaxamento da prisão feito pela Defensoria Pública da União (DPU) traz argumentos que dizem respeito ao mérito do caso, não se enquadrando nas hipóteses de atuação urgente do STJ durante o plantão judiciário.
Segundo as informações processuais, a dupla invadiu uma casa em Japurá durante perseguição policial e passou a ameaçar os moradores. De acordo com a Polícia Federal, eles estavam escondendo valores provenientes de atividades criminais. Os dois foram presos em flagrante – as prisões foram convertidas em preventivas posteriormente.
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No pedido de liminar, a DPU afirmou que a prisão dos supostos guerrilheiros foi fundamentada na gravidade abstrata do crime e na alusão a elementos genéricos para justificar o risco de suas liberdades para a ordem pública. Para a DPU, tais argumentos não justificariam a medida.
De acordo com o ministro Jorge Mussi,
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