O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o habeas corpus que pedia a liberdade de policial militar preso preventivamente na Operação Guilhotina, deflagrada pela Polícia Civil do Amazonas para investigar esquema de furto e tráfico de drogas que seria articulado por PMs.
Durante a operação, em abril de 2021, a polícia apreendeu 1,6 tonelada de drogas em um caminhão estacionado em um posto de gasolina de Manaus.
Para o presidente do STJ, a alegação de excesso de prazo deve ser examinada pela corte estadual.O ministro explicou que os argumentos expostos no habeas corpus ainda não foram apreciados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), inviabilizando a interferência do STJ neste momento processual.
“Fica impossibilitada a manifestação deste tribunal, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar verdadeira supressão da instância estadual e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial”, explicou Martins.
Excesso de prazo da prisão preventiva
No pedido, a defesa do PM alegou excesso de prazo da prisão preventiva, que já dura mais de 240 dias. Para os impetrantes,
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