Por concluir que ficou demonstrado dano urbanístico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar de primeiro grau da Justiça do Distrito Federal que havia determinado a interrupção do processo de retirada de uma empresa do kartódromo localizado no Autódromo Internacional de Brasília.
A determinação do presidente do STJ atendeu a pedido do Distrito Federal e da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). Segundo Humberto Martins, a ocupação irregular do kartódromo pelas empresas operantes do espaço foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Para o ministro Humberto Martins, a liminar impedia a ação do DF na preservação do interesse público relativo ao ordenamento do território e do meio ambiente urbano.”Houve notificação dos ocupantes da área sobre a necessidade de desocupação até a data de 28/2/2019, tudo com respaldo em deliberações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o que embasa a necessidade de adoção de medidas de desocupação integral do Autódromo Internacional de Brasília”, destacou o ministro.
Paralisação da desocupação do kartódromo causa lesão à economia e à ordem pública
Na origem, a desocupação foi requerida por meio de ação popular ajuizada contra o DF e a Terracap,
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