Circulou nessa sexta-feira uma suposta PORTARIA MINISTERIAL determinando o fim das graduações de suboficial e subtenente, substituindo as mesmas pela de ALFERES. Muita gente compartilhou a “informação” e alguns até enxergaram nisso a possibilidade de alguma espécie de melhoria salarial. A motivação da mudança de nomenclatura seria um suposto achincalhamento ou trocadilhos feitos usando o nome da lanchonete SUBWAY.
Um dos últimos ALFERES conhecidos no país foi Joaquin José da Silva Xavier, o Tiradentes. Que foi morto e esquartejado. O posto equivale à graduação de subtenente. O mesmo é o patrono da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
A única portaria do Ministro da Defesa publicada em 30 de junho é a de número 3.608, que autoriza o afastamento do país do Comandante da Aeronáutica.
De tão inconsistente, a “informação” veiculada em diversos grupos de militares e até festejada por alguns, merece ser publicada em nossa seção de FACT-CHECKING. “#fakemilitar” e “#BizuFurado”.
Abaixo a “Portaria Ministerial” que circula em redes sociais de militares
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/06/22| Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM-MD N° 2.208, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Aprova a alteração de nome das graduações de “subtenente” e de “suboficial” das Forças Armadas para a denominação de “Alferes” e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000330/2022-83, resolve:
Alterar os respectivos nomes mencionados acima para a graduação de “Alferes”, tendo em vista rechaçar as propagandas mal engendradas pela empresa de Fast food Subway, diminuindo assim, sobremaneira, o achincalhamento sobre os nossos referidos e egrégios graduados.
Uma pesquisa rápida realizada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO pela equipe do Portal Militar mostrou que os dados utilizados foram os da verdadeira Portaria 2.208, publicada em maio de 2021.