O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (11) a liminar requerida pela defesa para reduzir a condenação imposta ao ex-prefeito de Dolcinópolis (SP) José Luiz Reis Inácio de Azevedo e substituir a prisão por penas restritivas de direito. O político foi condenado a um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela emissão de notas fiscais frias na época em que estava à frente da gestão do município.
De acordo com o ministro, os argumentos apresentados pela defesa para justificar a concessão da liminar se confundem com a discussão de mérito suscitada pelo habeas corpus.
Para Humberto Martins, não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar durante o plantão judiciário.”Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, resumiu Martins.
Para a defesa, regime fechado não se justifica
Entre outros argumentos, a defesa afirmou que a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial da pena por falsidade ideológica foi desproporcional. Ela sustentou a necessidade de abrandamento do regime e de substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
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