A questão do adicional de tempo de serviço cassado pela UNIÃO pode se tornar a mais numerosa ação judicial já interposta contra as Forças Armadas brasileiras.
Segundo militares ouvidos pelo Portal Militar cerca de uma centena de militares já fecharam acordos com os vários escritórios que tratam do tema e tudo indica que – na medida em a tropa na reserva perceba a irreversibilidade da decisão legislativa e vejam em seus pagamentos o aumento dos descontos relacionados à pensão militar – aos poucos o número de militares e pensionistas que ingressarão na justiça deve aumentar.
Ao que parece a parceria Cláudio Lino e Adão Farias saiu na frente. Os dois advogados, habituados com causas militares, com equipes e escritórios em Campinas e no Distrito Federal, já apresentaram a sua tese diretamente à justiça federal.
A justiça federal, por sua vez, já intimou a UNIÃO federal para a presentar suas razões.
Uma postagem na Revista Sociedade Militar lembra que ainda antes do projeto de lei 1645 ser apresentado ao Congresso Nacional os próprios técnicos do Ministério do Planejamento advertiram que a questão do adicional por tempo de serviço poderia causar a chamada judicialização.
Alguns advogados, diferente do que têm feito Cláudio Lino e Adão Farias, optaram por ingressar em juizado especial incluindo ainda pedidos de antecipação de tutela para reverter imediatamente o cancelamento do adicional por tempo de serviço, para estes já houves decisões desfavoráveis.
Eis parte de uma DECISÃO, sobre processo que tramita no Juizado Especial de São Gonçalo – RJ: “Para a apreciação do pedido, afigura-se indispensável o pronunciamento da parte ré, e a dilação probatória. Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o qual, no entanto, poderá, se for o
caso, ser novamente apreciado, após o término da fase instrutória, no
momento da sentença, quando já formado o convencimento do juízo. ..” TERESA ÂNGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA, Juíza Federal
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