O deputado Suboficial GONZAGA disse que “A Medida Provisória (MP) 755/2016 editada na semana passada pelo presidente Michel Temer é mais uma falácia do Governo Federal e do Ministro da Justiça para a segurança Pública. “
Gonzaga disse que realizará emendas no sentido de modificar completamente o texto editado por TEMER.
“O problema da segurança pública no Brasil não reside no número de agências de polícia, não tem agência de menos para justificar a criação de uma Força Nacional. O problema é de modelo. O Ministro deveria ao invés de querer “uma polícia para chamar de minha”, estar preocupado em estruturar as atuais forças policiais, para torná-las mais eficazes”, disse
O DEPUTADO, militar do estado de Minas Gerais, não entendeu muito bem o texto da MP 755 editada pelo presidente MICHEL TEMER. Ele publicou um texto onde fala que o governo estendeu a oportunidade de ingresso na Força Nacional para reservistas, “Aqueles que apresentam aos dezoito anos e após a arregimentação obrigatória são dispensados”.
Gonzaga está errado. Reservistas não são considerados MILITARES da RESERVA.
O texto da MEDIDA em discussão diz o seguinte:
“As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por: I – militares e policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, inclusive os militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário; e … servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aposentados há menos de cinco anos, para fins de atividades de apoio administrativo à Força Nacional de Segurança Pública.”
Traduzindo a norma para quem não tem familiaridade com termos militares, incluindo aí o referido deputado.
As categorias que agora podem ingressar na Força Nacional são:
1 – MILITARES e POLICIAIS da UNIÃO – São os militares de carreira das Forças Armadas e Policiais subordinados ao GOVERNO FEDERAL.
2 – Policiais dos Estados e do Distrito Federal.
3 – Militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário. São os chamados R2, militares da RESERVA das forças armadas.
4 – servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aposentados há menos de cinco anos.
Veja aqui o TEXTO completo da MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 755
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