Alguns militares que foram para a reserva em dezembro, antes da assinatura da lei 13.954 de 2019, que alterou os limites de idade, foram chamados de volta e devem ser reintegrados na força terrestre.
O documento que desliga os militares foi publicado no diário oficial de 4 de dezembro. A força não explicou em que se baseou para uma decisão que toma como base a lei que foi assinada depois da determinação para o desligamento dos militares. Mas, é possível que os processos de desligamento ainda estivessem em andamento.
O que se acredita é que nenhum dos militares reintegrados deve reclamar, pois com a mudança farão jus, em vez de quatro ajudas de custo, a receber 8 ajudas de custo, o que equivale a oito soldos de suboficial, o que totaliza o valor de quase 50 mil reais para cada um assim que foram transferidos para a reserva.
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Militar que possua ou não dependente, por ocasião de transferência para a inatividade remunerada. |
Oficial: quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar. Praça: quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial. |
Oficial: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar. Praça: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial. |