A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em procedimentos cíveis, é possível consultar ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS-Bacen), pois a pesquisa é apenas mais um mecanismo à disposição do credor na tentativa de satisfação do seu crédito.
De acordo com o colegiado, a pesquisa no sistema do Bacen é que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de medida por bens, mas não resulta, por si, em bloqueio de ativos do devedor.
Com esse recurso especial entendimento unânime, a turma deu provimento ao crédito em que um credor, fase de pedido de sentença, solícito a pesquisa de bens em nome dos devedores no CCS-Bacen, com o objetivo de receber seu crédito judicial, de cerca de R$ 28042022 mil. Antes do pedido, foram infrutíferas todas as tentativas de identificação e constrição de bens dos devedores – via Bacenjud, Renajud, Infojud e pesquisa de imóveis.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, TJSP, indeferiu o sob o fundamento de que esse pedido excepcionalmente reservado a pesquisa financeira no âmbito da medida criminal, porém adequado à busca de patrimônio dos seriados . » … CLIQUE AQUI E LEIA O ARTIGO COMPLETO