A sanção presidencial à lei Lei nº 14.296, de 2022, que modificou o sistemas de cursos e carreiras na Marinha do Brasil – segundo advogados ouvidos pelo Portal Militar – pode dificultar a vida de muitos militares da ATIVA E RESERVA que desejavam ingressar na Justiça Federal da União para equiparar, no que diz respeito ao adicional de habilitação, o Curso de Aperfeiçoamento ou o Curso de Habilitação à Suboficial com o adicional por Altos Estudos nível 2 ou 1.
Na norma NÃO HÁ PREVISÃO de cursos de altos estudos para graduados da força naval.
Sobre a definição de altos estudos a lei Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, mesmo depois de alterada pela norma sancionada nessa primeira semana de 2022 por Bolsonaro, diz: Altos estudos militares – destinado à capacitação de oficiais para o exercício de funções de Estado-Maior e para o desempenho de cargos de comando, chefia e direção.
A proposta foi discutida no Congresso Nacional por meses e – de fato – ninguém pode dizer que foi pego despercebido. Em meados de 2021 a Revista Sociedade Militar havia dado a dica sobre a questão, um parágrafo do texto publicado em 12 de agosto de 2021 dizia que o projeto deixava de fora as praças dos cursos de altos estudos.
“Graduados consultados pela Revista Sociedade Militar apontaram, no projeto de lei, a falta de item com especificação detalhada para o curso de ALTOS ESTUDOS DE NÍVEL 1 destinado a graduados da força naval, que seria o Curso de Assessoria em Estado-Maior para Suboficiais (CASEMSO). Alguns sugerem que a situação seja discutida nas comissões que estudam o projeto.”
Praticamente sem discussão na Câmara e Senado, a norma passou rapidamente, como de costume ocorre com os projetos apresentados pelo Ministério da Defesa, sobre os quais os parlamentares – sem conhecimento de causa – pouco se debruçam ou oferecem emendas.