Uma revisão sobre as colocações de Adão Farias, advogado que previu a judicialização das questões relacionadas aos salários dos militares e pensionistas e – em certo momento de uma de suas falas – deixou bem claro que o ESTATUTO DOS MILITARES veta a diferença entre PROVENTOS pagos para militares da ativa e da reserva.
Os militares nas três forças – Exército, Marinha e Aeronáutica –, tanto na ativa quanto na inatividade, têm que ter o mesmo salário… Aí alguém vai dizer: “Não, mas o estatuto fala de soldos”. Não, veremos em breve que o estatuto fala de remuneração e proventos…
O art. 58 fala o seguinte: Os proventos na inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo.
Fala de Adão Farias na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em 04/06/2019
Primeiramente, eu gostaria de cumprimentar V. Exa. e, em nome de V. Exa., cumprimentar os demais membros da Mesa. E queria também fazer um cumprimento especial ao Deputado Subtenente Everton, do Paraná, que está aqui presente – veio especificamente para esta audiência. Muito obrigado, Deputado, o senhor saiu do Paraná para vir aqui.
Senador Paim, primeiramente gostaria de agradecer ao senhor esta oportunidade, porque é um momento ímpar podermos debater em audiência pública o PL 1.645, que está aí para todos os militares e que trata da reestruturação da carreira e da questão da previdência dos militares. O.k.?
E quero dizer também que V. Exa. é o representante do Rio Grande do Sul no Senado Federal, meu Estado, o Estado mais bonito da Federação; e dizer que nós estamos aqui – eu represento algumas associações e sou advogado aqui em Brasília – porque as associações pediram para nós que fizéssemos um estudo do PL e apresentássemos alternativas para mudar alguns dispositivos. Esse é o nosso objetivo.
E, fazendo um parêntese também, uma associação chamada Amiga, de São Paulo, me enviou, por e-mail, uma carta que querem que eu entregue a V. Exa. – eu vou entregar daqui a pouco. Eles também, essa associação Amiga, têm uma proposta em um ponto específico, que é deles. Eu vou ler aqui depois; depois eu passo às mãos de V. Exa. O.k.?
Então, eu trouxe um PowerPoint que está ali. Quero dizer para vocês o seguinte: o Estatuto dos Militares é Lei Federal 6.880, de 1980, e esse estatuto já está com 40 anos. E o art. 53 diz o seguinte: “A remuneração dos militares será estabelecida em legislação específica comum às [três] Forças […]” – Exército, Marinha e Aeronáutica. O inciso I fala na ativa; e o inciso II, na inatividade. Então, se nós lermos o art. 53 do Estatuto dos Militares, os militares nas três forças – Exército, Marinha e Aeronáutica –, tanto na ativa quanto na inatividade, têm que ter o mesmo salário.
Aí alguém vai dizer: “Não, mas o estatuto fala de soldos”. Não, veremos em breve que o estatuto fala de remuneração e proventos. Então, esse art. 53 é o que trata da questão dos ativos e inativos, falando das três forças.
O art. 58 fala o seguinte:
Os proventos na inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo.
Parágrafo único. Ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exceder à remuneração percebida pelo militar da ativa no posto ou graduação correspondente aos dos seus proventos.
Aqui está a paridade: remuneração, paridade – é o Estatuto dos Militares.
Gostaria de me reportar à Medida Provisória 2.215, de 2001, que, no meio militar, é considerada a MP do mal – é o apelido que deram para ela: MP do mal. A Medida Provisória 2.215 diz o seguinte… Essa medida, na realidade, foi chamada de MP do mal porque ela tirou alguns benefícios dos militares na época, e, entre os benefícios que eu coloquei ali, está a promoção ao posto superior quando da passagem para a reserva. Antigamente o militar que ia para a reserva ia num posto superior; todos concordavam porque todos iam chegar lá; então, não havia problema nisso. Mas existia uma reclamação por alguns setores, e foi retirado. Foram retirados também: a licença especial, pensão para a filha solteira, adicional de tempo de serviço – tudo isso foi tirado com a MP 2.215, de 2001.
No entanto, a Medida Provisória 2.215, de 2001, não retirou a paridade na remuneração entre militares ativos e inativos. Agora, nós vamos ver que o PL 1.645, de 2019, está retirando essa paridade pela primeira vez. O PL 1645, de 2019…
Eu estou sendo rápido. Se alguém quiser fazer alguma pergunta, vai ter que esperar; não sei qual é o critério aqui, Senador Paim.
O PL 1.645 veio para tratar da revisão da previdência dos militares e da reestruturação da carreira. O sistema de proteção social dos militares está previsto no art. 142, §3º, inciso X, da Constituição Federal. Foi com base nisso que veio o PL 1.645.
Art. 8º Os percentuais do adicional de habilitação, inerentes aos cursos realizados com aproveitamento pelo militar, são definidos no anexo III a esta lei e produzirão efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Essa é a grande polêmica hoje. Por quê? Nós vamos ver a tabela, e vocês vão entender por que a polêmica toda está nesse art. 8º do PL 1.645. A tabela é esta aqui. Criaram esta tabela e criaram os tais cursos de altos estudos, categoria I e categoria II; depois, aperfeiçoamento, especialização e formação. O que acontece é que, nos graduados, ninguém tem curso de altos estudos. Por quê? Por que os graduados não têm curso de altos estudos? Porque nunca foi exigido, nunca foi cobrado, nunca foi previsto em nenhum regulamento graduado fazer curso de altos estudos. Então, vejam que os percentuais altos que chegam a 73% do soldo são dados aos chamados altos estudos. Esses altos estudos são privativos de oficiais. Então, aqui, houve uma disparidade entre os graduados e os oficiais em questão salarial muito grande por causa desse chamado adicional de habilitação com esta tabela de altos estudos.
No art. 9º – vocês leiam esse artigo que é bem fácil, que não tem muita polêmica –, eles criaram a gratificação de representação. Essa gratificação de representação é por exercer comandos – ali há uma série de requisitos – e é privativa de oficiais, como está na lei. Inclusive, o oficial-general incorpora essa gratificação de representação e leva para a reserva, ela fica incorporada para ele para sempre. Basta ele exercer um comando que ele ganha a gratificação de representação – e essa gratificação é incorporada ao seu soldo para sempre. Por quê? Porque graduado não exerce função de comando, então essa gratificação é privativa de um determinado segmento das Forças Armadas.
Conforme eu falei, se você combinar o art. 7º com o art. 11, fica bem claro que o adicional de disponibilidade é perdido. Olhe aqui:
Art. 11. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:
I – soldo ou quotas de soldo;
II – adicional militar;
III – adicional de habilitação;
IV – adicional de disponibilidade militar, [aquele do art. 7º] observado o disposto no art. 7º;
Qual é o disposto no art. 7º? Art. 7º, §4º, inciso I, aquele que você perde quando você vai para a reforma. Então, esses são problemas no PL 1.645.
O PL 1.645, nos arts. 15 e 16, trata da tabela de remuneração dos soldos. No art. 16 do PL 1.645, ele fala assim:
Art. 16. O escalonamento vertical entre os postos e as graduações dos militares das Forças Armadas é aquele estabelecido no anexo VII a esta Lei.
Olhe aqui a tabela de escalonamento vertical. Esta é a tabela de escalonamento vertical que eles apresentaram. Vejam que a tabela de escalonamento vertical vai do general quatro estrelas ao soldado, dentro de um escalonamento vertical. Mas o que acontece? Existem duas carreiras distintas dentro das Forças Armadas: a dos oficiais e a dos graduados. Elas não se comunicam. O graduado vai até suboficial; é o topo da carreira dele. E os oficiais começam em aspirante e podem ir até general quatro estrelas. Só que eles fazem um escalonamento vertical em que um suboficial com 30 anos de serviço – e agora com 35 anos de serviço – tem que ganhar menos do que um aspirante que acabou de entrar na força. Olhe lá a tabela de soldos.
Nós temos algumas sugestões para alterar a redação de alguns artigos, bem como da tabela de soldos. As sugestões visam fazer justiça aos militares graduados da ativa e da inativa, reserva e reformados, haja vista que o texto atual do PL os prejudica. Caso não seja alterado o PL 1.645, haverá prejuízo à carreira dos graduados ativos e inativos, ficando, em alguns casos, a critério dos comandos legislarem, por regulamentos ou por portarias, sobre alguns aspectos da remuneração. Esse fato já está ocorrendo. Os comandantes militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica estão publicando portarias para definir critérios para adicional de habilitação, deixando fora dos altos estudos os cursos aos quais os graduados têm acesso, sem falar na carreira do quadro especial. Esses aí estão sendo os maiores prejudicados na atual conjuntura, porque o quadro especial, tanto da Marinha, quanto da Aeronáutica e do Exército, não tem altos estudos e inclusive vão pagar mais na aposentadoria, na pensão, se você analisar lá. Então, os que estão sendo mais prejudicados hoje são os chamados quadros especiais.
Continuando, porque o tempo é curto.
Proposta de redação do art. 8º do PL 1.645: que os cursos para fins de adicional de habilitação sejam definidos em lei. Tirar o poder discricionário deles legislarem por portarias, Senador Paim. Que sejam colocados na lei os cursos pelos quais os militares têm direito às gratificações do adicional de habilitação, porque é uma parte considerável do soldo, tanto para garantir os direitos dos graduados quanto para, de forma isonômica, regular para as três forças preceitos únicos, eliminando assim a disparidade dos altos estudos e o poder discricionário de os comandantes militares legislarem sobre essa questão. Os cursos que são regulados em portarias hoje não contemplam os graduados, ou seja, eles não têm acesso a cursos listados como de altos estudos.
Então, nós fizemos esta proposta aqui do art. 8º, para que, para o adicional de habilitação, sejam considerados os cursos de altos estudos de Categoria I: doutorado, mestrado, curso de política, estratégia, comando, Estado-Maior – esses de Categoria I –; os cursos de Categoria II: que são os cursos de graduação, licenciatura, bacharelado, aperfeiçoamento, que é o CAS – que é o curso de aperfeiçoamento que a maioria dos graduados faz, e o único curso é esse; então, hoje quem está na reserva e não fez outros cursos pode receber os altos estudos II, com base se isso aí estiver na lei, se esse dispositivo estiver na lei –, pós-graduação lato sensu; os cursos de aperfeiçoamento são: os cursos de estágio, de habilitação, de aperfeiçoamento e de extensão; o curso de especialização é o curso de especialização básica; e o curso de formação é o curso de formação de todos os militares, todo militar tem um curso de formação.
Proposta da nova tabela de remuneração para os graduados.
Essa tabela contempla não apenas os critérios de escalonamento vertical hierárquico, mas o tempo de serviço do militar.
Nós preparamos também uma tabela desvinculando a tabela dos graduados da tabela dos oficiais, tirando esse escalonamento vertical. Hierarquia e disciplina é uma coisa; agora, hierarquia e disciplina em salário me parece uma coisa desproporcional para querer impor.
Aí, nós preparamos uma tabela, que é uma sugestão nossa, que nós queremos ver se o Congresso, Senador Paim, consegue mudar e apresentar. A nossa proposta é essa aqui. Independentemente de qualquer coisa, hoje a proposta dos suboficiais é de R$6 mil, que passe para R$11 mil. Por que R$11 mil? Porque é o soldo de um major, o início da carreira de um oficial superior. O suboficial com 35 anos de serviço está no final da carreira dele e ter um salário de R$11 mil é digno, dá dignidade ao suboficial. O 1º sargento, R$9 mil; o 2º sargento, R$8 mil; o 3º sargento, R$7 mil; o cabo engajado e taifeiro-mor, R$3 mil, porque hoje são R$2,6 mil.
Então, essa é uma tabela que a gente gostaria de ver que pudesse discutir para dar um salário digno para o militar, que é um servidor concursado e que tem os piores salários do serviço público hoje. O pior salário que há hoje no serviço público é o salário dos militares, que vão para a reserva com esse salário que está aí na tabela. Hoje, se houver algum suboficial aqui me diga se está ganhando mais que R$6.169. Não está. Um 3º sargento, a mesma coisa, R$3,8 mil. Passa 30 anos na força, é um militar qualificado, concursado e ganha R$3,8 mil. Eu brinco que eu gostaria – sempre digo isso – que o general ganhasse R$100 mil. Eu sei que isso é impossível, mas eu gostaria que fosse, porque o 3º sargento sairia da linha da pobreza, porque hoje ele vive com extrema dificuldade se ele for casado, tiver dois filhos, com salário de R$3,8 mil.
Encerrei a minha fala, não sei se extrapolei o tempo, Senador Paim.
Bom, eu trouxe para V. Exa. a proposta da Amiga de São Paulo, que é uma associação. A associação existe há 25 anos. Ela abrange São Paulo e aquela região do interior. Eles têm uma proposta diferenciada, que eles pediram que eu entregasse a V. Exa. É que eles me mandaram por e-mail, por isso que a assinatura deles está… Qual é a proposta da Amiga, da associação de São Paulo, com sede em Guaratinguetá? Eles acham que o adicional de habilitação – eles defendem isto – deve ser um valor único, nos moldes da compensação orgânica para as três Forças, para todos os militares.
Eles defendem essa ideia, porque eles dizem que aí acaba a disparidade, essa quebra de harmonia entre militares ativos e inativos, porque o adicional de habilitação, se for um valor único, você incorpora no soldo aquele valor do adicional de habilitação e você leva para sua aposentadoria, para a sua vida. O.k.? Então, é essa proposta da Amiga de São Paulo…
… da associação, que o adicional de habilitação seja um valor único para todos os militares, no molde da compensação orgânica.
E passo às mãos de V. Exa. a proposta elaborada, a pedido das associações, por mim e pelo Dr. André Borba – não sei se encontra presente –, que também é suboficial da reserva da Aeronáutica, é advogado, e que nós, juntos, fizemos essa proposta, que eu gostaria de passar às mãos de V. Exa., Senador Paim.
E, mais uma vez, agradeço a oportunidade. Muito obrigado.