Ao contrário de ser modernizado, o novo código PENAL MILITAR que pode surgir após a votação do PL 9432/2017, relatado pelo Deputado General PETERNELLI, acaba retrocedendo no tempo. Um dos artigos mais polêmicos das mudanças é o que criminaliza a citação de fato ou autor que já foi sancionado pelas Forças Armadas.
Segundo narra a Revista Sociedade Militar, se a proposta for aprovada, as instituições poderão enquadrar como criminoso um instrutor-militar que dentro de uma escola ou academia militar citar o lendário João Cândido ou qualquer outro personagem. Por pouco o presidente BOLSONARO não pode ser citado dentro de instituições militares, já que este foi punido por indisciplina e chegou a ser julgado pelo próprio Superior Tribunal Militar. Os atos de Bolsonaro foram considerados como crimes, mas o oficial foi absolvido na justiça, ainda que tenha sido várias vezes punido disciplinarmente.
“Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano.”
O projeto, na surdina, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e – pelo que se sabe – não ocorreu a ampla e tradicional discussão com a sociedade, o que deve ocorrer em todas as matérias que tramitam na casa.